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O estranho retorno da cadea perpetua (post-moderna)

por José Ángel Brandariz García. Este artigo aparecerá publicado em espanhol no jornal Diagonal.

A prissom perpetua sempre foi o familiar pobre dos simplistas debates públicos sobre seguridade e castigo. Nom é de estranhar. Como bem sabia o régime franquista (que durante a maior parte da sua duraçom possuiu a pena de morte, mas nom a prissom perpetua), em termos de vingança, como suposto bálsamo das máis tristes paixons tanáticas da psique colectiva, é insuficiente. Nesse terreo a pena de morte sempre demonstrou umha hegemonia apenas contestável. Desde umha perspectiva política-técnica, sempre utilitária, conjura a perigosidade de um sujeito, mas a um preço demasiado alto (elevado custe econômico, problemas de governabilidade da convivência carcerária, fricçons constitucionais..), sobretodo se se tem em conta que a reincidência em delitos graves –incluídos os sexuais de certa relevância- é praticamente nula.

Porem, cada vez mais a prissom perpetua volve a convertir-se em objectivo das obsessons colectivas sobre o castigo. Talvez porque a nossa sociedade vem de entender, a diferência dos gêmeos Kaczyński, que no contexto da UE a pena de morte, quando menos no futuro previsível, é um capítulo fechado.

Com todo, difícil será que os poderes públicos sigam as pulsons sociais neste ponto. Seguramente sabem que é mais útil, tanto desde a perspectiva das tensons constitucionais quanto desde o ponto de vista da efetiva produçom de dôr, um modelo de cadea perpetua post-moderna, tam flexível e maleável como para se-lo efetivamente sem necesidade de declara-lo. E ese modelo já chegou. Atopa-se nos 40 anos efectivos por terrorismo –que no caso de arrepentimento real se convirtem "só" em 32/35-, na infausta Doutrina Parot, na prevista custódia de seguridade permanente de determinados excarcerados "perigosos", na obssessiva persecuçom de De Juana Chaos (convertido, parafrasseando a Gore Vidal, no ser mais inmundo do mundo desde Fumanchú). Enfim, en todas essas leies vigentes respecto das quales, como declarava cinicamente Cossiga, só quedará dizer que se aprovarom para nom ser aplicadas. No fondo, os poderes públicos sabem que incluso a prissom perpetua formal quedaria escasa perante as demandas compulsivas, já que as retóricas comunicativas sobre o castigo producen permanentemente umha image de insuficiência, derivada do discurso da benignidade que se predica do sistema penal mais duro –junto co português- do nosso entorno cultural.

Ilo nom evita que a prissom perpetua (ainda post-moderna) poida ser excusada desde nenhum ponto de vista progressista. Nom existem sistemas minimamente seguros de prediçom da perigrosidade de umha pessoa. Nom serve tampouco apelar à necessária excepçom, já que no sistema penal demonstra-se até a saciedade que toda excepcionalidade tende a devir regra. Nom se pode desouvir que a partir de um determinado periodo de encerro –os textos de Psicologia adoitam mencionar 15 anos- a reintegraçom social é quimérica, so pena de nom poder gestionar a compatibilidade co art. 25.2 da Constituiçom. E ainda a vulneraçom constitucional seria umha qüestom menor. O verdadeiro problema é que, salvo nas ingenuas ideas de Rousseau, nom há modelo democrático compatível coa definitiva segregaçom de –crecentes- segmentos do corpo social. Nem sequer nos sonhos de aqueles que poidam anhelar, com umha morrinha digna de umha Modernidade que nom tiver existido, que a vingança privada se convirta em critério reitor do interés geral.

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